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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11180, de 24 de julho de 2020

Nº 11180

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Autoriza a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a alienar imóvel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Procuradoria Geral de Justiça - Ministério Público do Estado de Mato Grosso autorizada, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar o imóvel urbano de sua propriedade situado na Rua Blumenau, nº 281 - Centro, na cidade de Primavera do Leste, com área de 592,00 m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados), registrado no Cartório do 1º Ofício daquela Comarca, sob a matrícula nº 2.551, como lote nº 05 (cinco) da quadra 40/41 (quarenta e quarenta e um) do loteamento Cidade Primavera, bem como o prédio nele edificado, com os seguintes limites e confrontações registrados:
Ifrente: Rua Blumenau, com distância de 14,80 m (quatorze metros e oitenta centímetros);
IIfundo: parte da área da Telemat, com distância de 14,80 m (quatorze metros e oitenta centímetros);
IIIlado direito: área da Escola Estadual Alda Gazlinsk Scopel, com distância de 40,00 m (quarenta metros);
IVlado esquerdo: lote nº 04 (quatro), com distância de 40,00 m (quarenta metros).
Art. 2.
As demais condições para a alienação serão estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça em instrumento próprio, na forma da Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 01/04/2026 17:00

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