Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11177, de 22 de julho de 2020
Nº 11177
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Avalone
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre a prorrogação de pagamento de parcelas em razão da pandemia de covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 01/04/2026 17:00