Fica estabelecido que as empresas que quiserem aderir ao Selo deverão fazer uma Declaração de Estabelecimento Saudável e Seguro que se segue.Parágrafo únicoA Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o coronavírus agente causal da covid19, como emergência de saúde pública de âmbito internacional. Para evitar riscos e infeções, assegurando a existência de um protocolo interno que define os procedimentos de prevenção, controle e vigilância necessários, este estabelecimento declara cumprir os requisitos definidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado de Saúde, que permitem considerá-lo um Estabelecimento Saudável e Seguro. Seguem as recomendações:
Itodas os colaboradores receberão informação e/ou formação específica sobre:
a)protocolo interno relativo ao surto de coronavírus/covid-19;
b)como cumprir as precauções básicas de prevenção e controle de infecção relativamente ao surto de coronavírus/covid-19, incluindo os procedimentos;
IIhigienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até estarem secas;
IIIetiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço dobrado ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente descartado no lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 20:22 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
IVconduta social: alterar a frequência e a forma de contato entre os trabalhadores, e estes entre os clientes, evitando (quando possível) o contato próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas;
Vtodas as empresas ficam comprometidas a cumprir a automonitorização diária com todos os funcionários para avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição), verificação de tosse ou dificuldade em respirar, bem como cumprir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos;
VItodos os estabelecimentos deverão ter disponibilizado aos seus clientes as informações e os itens de higiene que se seguem:
a)como cumprir as precauções básicas de prevenção e controle de infeção relativamente ao surto de coronavírus/covid-19;
b)qual o protocolo interno relativo ao surto de coronavírus/covid-19;
c)álcool gel 70%, bem como toalhas de papel;
VIIas empresas deverão obrigatoriamente conter:
a)equipamentos de proteção individual em número suficiente para todos os trabalhadores;
b)estoque de materiais de limpeza de uso individual proporcional às suas dimensões, luvas descartáveis, máscaras descartáveis e álcool em gel a 70º;
c)dispensadores de solução antisséptica de base alcoólica ou solução à base de álcool, distribuídos pela empresa;
d)lixeiras de resíduos com abertura não manual e saco plástico;
e)nas instalações sanitárias equipamento para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhas de papel;
VIIIo ambiente de trabalho deverá seguir protocolos de limpeza que seguem de forma a torna cada vez mais seguro o local de trabalho:
a)lavagem e desinfeção, de acordo com o protocolo interno, das superfícies onde colaboradores circulam, garantindo o controle e a prevenção de infeções e resistências aos antimicrobianos;
b)ser dada preferência à limpeza úmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó;
c)a renovação de ar das salas e espaços fechados tem que ser feita regularmente.