Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11068, de 20 de dezembro de 2019
Nº 11068
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, conforme especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/03/2026 16:00