Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11066, de 19 de dezembro de 2019
Nº 11066
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valdir Barranco
Dispõe sobre o acondicionamento e o descarte de peças automotivas inservíveis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
§ único Os rejeitos que não tiverem destinação para reciclagem de materiais deverão ser devolvidos à indústria para que seja adotado o descarte ambientalmente correto.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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