Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11063, de 16 de dezembro de 2019
Nº 11063
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Xuxu Dal Molin
Dispõe sobre a implantação do Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança, destinado a empresas públicas e privadas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
§ único Para os efeitos desta Lei, também se considera campanha de arrecadação de verbas aquela que incentiva o consumidor a doar o troco de suas compras.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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