Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11062, de 16 de dezembro de 2019
Nº 11062
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Dispõe sobre a destinação de veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados e demais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, entidades públicas ou privadas, bem como de seus proprietários.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 20/08/2025 20:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
remanescentes, na seguinte ordem, para:
§ Parágrafo único Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do ente responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em 30 (trinta) dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o Tesouro do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo STF na ADI 6598, julgada em 30/05/2025, publicada em 19/08/2025)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 20/08/2025 20:00