Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11061, de 16 de dezembro de 2019
Nº 11061
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Thiago Silva
Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das Delegacias de Polícia Especializadas de Defesa da Mulher no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
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Estado, no prazo de 90 (noventa) dias contados do início da vigência desta Lei.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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