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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11059, de 13 de dezembro de 2019

Nº 11059

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Autoriza a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a realizar a permuta de imóvel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Ministério Público do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar permuta com o Município de Nova Mutum de um lote de terreno urbano de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, situado no Loteamento denominado "JARDIM DAS ORQUÍDEAS", na cidade de Nova Mutum-MT, com a área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), sob o nº 19A da Quadra nº 83, formado pelos Lotes 19A, 08 e 09 da Quadra 83, registrado no Cartório do 1º Serviço Registral daquela urbe sob a matrícula de nº 17.697, bem como o prédio de um pavimento de alvenaria nele edificado, com os seguintes limites e confrontações:
IFRENTE: com a Avenida das Arapongas, medindo 40,00 m;
IIFUNDO: com a Rua das Helicônias, medindo 40,00 m;
IIILADO DIREITO: com o Lote nº 21 e Lote nº 10, medindo 100,00 m; e
IVLADO ESQUERDO: com o Lote nº 18 e Lote nº 07, medindo 100,00 m.
Art. 2.
A permuta autorizada por esta Lei realizar-se-á nos termos do Convênio nº 09/2019, celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Município de Nova Mutum, cujo imóvel a ser permutado por parte da municipalidade constitui-se dos lotes urbanos de nº 02, 03, 04 e 05 da quadra 81, contíguos, com 1.000,00 m² (mil metros quadrados) cada, sendo 20,00 m (vinte metros) de frente e 50,00 m (cinquenta metros) de fundo, todos de frente para a Av. dos Beija Flores e devidamente registrados no Cartório do 1º Ofício de Serviços Registral de Nova Mutum sob as respectivas matrículas de nº 14.332, 14.333, 14.334 e 14.335, que unificados perfará em um lote de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações:
IFRENTE: Av. dos Beija flores, com extensão de 80,00 m (oitenta metros);
IILATERAL DIREITA: Rua das Helicônias, com extensão de 50,00 m (cinquenta metros);
IIIFUNDO: Lote nº 06, de propriedade do Fórum da Comarca de Nova Mutum-MT, com extensão de 60,00 m (sessenta metros); e
IVLATERAL ESQUERDA: Lote nº 01 da quadra 81, com 50,00 m (cinquenta metros).
Art. 3.
Eventuais despesas com a efetivação da permuta autorizada por esta Lei correrão à conta dos permutantes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2019.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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