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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11058, de 13 de dezembro de 2019

Nº 11058

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Autoriza a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a realizar a permuta de imóvel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Ministério Público do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar permuta, com o Município de Lucas do Rio Verde, de lote urbano de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, situado no Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Lucas do Rio Verde, com área de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), sob nº 03-A da Quadra nº 71-A, desmembrado do lote nº 01-B, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela urbe sob a matrícula de nº 7.084, bem como o prédio de um pavimento de alvenaria nele edificado, com os seguintes limites e confrontações:
IFRENTE: com a rua Corbélia, distância de 30,00 metros;
IILADO DIREITO: com o lote 04, distância de 40,00 metros;
IIIFUNDOS: com o lote 01-C, distância de 30,00 metros; e
IVLADO ESQUERDO: com o lote 02-A, distância de 40,00 metros.
Art. 2.
A permuta autorizada por esta Lei realizar-se-á nos termos do Convênio nº 08/2019, celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Município de Lucas do Rio Verde, cujo imóvel a ser permutado por parte da municipalidade constitui-se do lote urbano com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), a ser constituída e matriculada a partir de uma área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados) a ser desmembrada do lote 07 AI-02, com área de 7.149,81 m² (sete mil cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde sob a matrícula nº 35.016, e outra com 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados) a ser desmembrada do lote 01T da quadra 999 do setor 36, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde sob a matrícula nº 33.759, que, unificadas em um lote, apresentará os seguintes limites e confrontações:
IFRENTE: avenida Rio de Janeiro, com extensão de 60,00 (sessenta) metros;
IILATERAL DIREITA: lote 01S, quadra 999, com extensão de 50,00 (cinquenta) metros;
IIIFUNDOS: lote 07B, área institucional (A= 5.499,81 m²), com extensão de 60,00 (sessenta) metros; e
IVLATERAL ESQUERDA: lote 03T, Quadra 999, setor 36, com extensão de 50,00 (cinquenta) metros.
Art. 3.
Eventuais despesas com a efetivação da permuta autorizada por esta Lei correrão por conta dos permutantes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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