Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11057, de 11 de dezembro de 2019
Nº 11057
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e a Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013, que institui o auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para atribuir competência ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para reajustar os valores do auxílio-saúde e do auxílio-creche.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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