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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11052, de 10 de dezembro de 2019

Nº 11052

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Domingos Fraga

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, quando é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental, com os seguintes objetivos:
Ipromover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e forma de tratamento, buscando desmistificar a doença, demonstrando sua abrangência e os números crescentes de doentes;
IIdivulgar políticas públicas que auxiliem a população, especialmente de baixa renda, da necessidade de se ter acompanhamento especializado;
IIIdifundir os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamento eficaz para a depressão;
IVincentivar a criação de grupos de apoio a pessoas diagnosticadas com depressão, bem como difundir a terapia em grupo.
§ 1ºA Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão passa a integrar o calendário oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo à depressão, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/02/2026 13:00

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