Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11051, de 10 de dezembro de 2019
Nº 11051
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 27/02/2026 13:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 27/02/2026 13:00