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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11048, de 6 de dezembro de 2019

Nº 11048

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Valdir Barranco

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes, com sede no Município de Nova Bandeirantes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 25/02/2026 13:00

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