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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11045, de 5 de dezembro de 2019

Nº 11045

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Revoga as leis que menciona em razão da Consolidação da Normas Instituidoras de Honrarias do Poder Legislativo Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas a Lei nº 6.809, de 08 de outubro de 1996, a Lei nº 8.005, de 19 de novembro de 2003, a Lei nº 8.116, de 12 de maio de 2004, os arts. 2º ao 5º da Lei nº 8.722, de 17 de outubro de 2007, a Lei nº 9.006, de 04 de novembro de 2008, o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 9.047, de 09 de dezembro de 2008, a Lei nº 9.151, de 18 de junho de 2009, o art. 2º da Lei nº 9.231, de 28 de outubro de 2009, a Lei nº 9.677, de 20 de dezembro de 2011 e a Lei nº 10.087, de 14 de abril de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2019.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00

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