Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11045, de 5 de dezembro de 2019
Nº 11045
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Revoga as leis que menciona em razão da Consolidação da Normas Instituidoras de Honrarias do Poder Legislativo Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00