Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11044, de 5 de dezembro de 2019
Nº 11044
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) (...) (...)
Gestor Judiciário PDA-FC 371
(...) (...) (...)
Redação Original
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Analista Judiciário PTJ 731
Técnico Judiciário PTJ 1.510
(...) (...) (...)
(...)"
"ANEXO IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá (...) NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL (NEP)
(...)
NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS
Redação Original
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1ª Vara Cível
Gabinete do Juiz (2)
Cargo
Quantidade de Vagas
Grupo Ocupacional
Assessor Técnico Jurídico
1, por gabinete
PDA-CNE-II
Assessor de Gabinete I
1, por gabinete
PDA-CNE-VII
Assessor de Gabinete II
1, por gabinete
PDA-CNE-VIII
Secretaria de Cartas Precatórias
Cargo
Quantidade de Vagas
Grupo Ocupacional
Gestor Judiciário
1
PDA-FC
Analista Judiciário
3
Redação Original PTJ Página 3 de 4 Horário de compilação: 05/08/2026 12:00
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
(...)"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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