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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11044, de 5 de dezembro de 2019

Nº 11044

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;
II04 (quatro) cargos de Analista Judiciário - PTJ;
III02 (dois) cargos de Técnico Judiciário - PTJ.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, competindo ao Diretor do Foro, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.
Art. 3.
Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.992, de 12 de novembro de 2019, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Gestor Judiciário PDA-FC 371

(...) (...) (...)

Redação Original

Página 1 de 4 Horário de compilação: 05/08/2026 12:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Analista Judiciário PTJ 731

Técnico Judiciário PTJ 1.510

(...) (...) (...)

(...)"

Art. 4.
Fica acrescentado no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, com a seguinte redação:

"ANEXO IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá (...) NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL (NEP)

(...)

NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS

Redação Original

Página 2 de 4 Horário de compilação: 05/08/2026 12:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

1ª Vara Cível

Gabinete do Juiz (2)

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico

1, por gabinete

PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I

1, por gabinete

PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II

1, por gabinete

PDA-CNE-VIII

Secretaria de Cartas Precatórias

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário

1

PDA-FC

Analista Judiciário

3

Redação Original PTJ Página 3 de 4 Horário de compilação: 05/08/2026 12:00

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

(...)"

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2019.

MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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