Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11042, de 4 de dezembro de 2019
Nº 11042
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado João Batista
Dispõe sobre a restrição ao uso de áreas no entorno das unidades penais do Estado de Mato Grosso e o plano de mitigação de riscos contra o crime organizado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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