Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11041, de 2 de dezembro de 2019
Nº 11041
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. João
Proíbe a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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