Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11040, de 2 de dezembro de 2019
Nº 11040
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Max Russi
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos, por empresas que especifica, para aproveitamento das águas da chuva e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00