Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11038, de 2 de dezembro de 2019
Nº 11038
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valdir Barranco
Estabelece procedimentos ao órgão de trânsito responsável pela suspensão do direito de dirigir e pela cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando o infrator estiver exercendo o direito de defesa, no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Redação Original
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 6612, julgado em 12/05/2021, publicada no DJE em 20/05/2021)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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