Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11036, de 2 de dezembro de 2019
Nº 11036
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Torna obrigatória a fixação de cartazes em todos os guichês das rodoviárias ou estabelecimentos que comercializem passagens terrestres intermunicipais no Estado de Mato Grosso, com informações da Lei nº 10.320, de 21 de setembro de 2015, regulamentada pela Resolução nº 011/2015 da AGER/MT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Redação Original
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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