Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11031, de 2 de dezembro de 2019
Nº 11031
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silvio Fávero
Dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Defesa Sanitária Animal para a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES) e as Associações de Equoterapia, no exercício de suas atividades terapêuticas e educativas no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 15:00