Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11030, de 29 de novembro de 2019
Nº 11030
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Dispõe sobre informações constantes dos Portais de Transparência do Estado de Mato Grosso, relativas à lotação de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 15:00