Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11026, de 29 de novembro de 2019
Nº 11026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Institui o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho com Exposição a Material Biológico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/02/2026 15:00