Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11026, de 29 de novembro de 2019

Nº 11026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho com Exposição a Material Biológico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho com Exposição a Material Biológico, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo desenvolver ações estratégicas para a redução do quantitativo de acidentes de trabalho com exposição a material biológico no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/02/2026 15:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.