Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11024, de 29 de novembro de 2019
Nº 11024
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
art. 4º da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e com os ditames da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), da Lei Federal nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei Pelé) e da Lei Complementar nº 131, de 17 de julho de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso).
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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