Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11023, de 29 de novembro de 2019
Nº 11023
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Institui e estabelece diretrizes para a Política Pública Estadual de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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informação ou suspeita de violência doméstica e familiar contra a mulher que tomarem conhecimento dentro da comunidade, bairro ou condomínio em que vivem, em qualquer lugar que seja, como casas vizinhas, ruas, bares, clubes, hospitais e templos religiosos.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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