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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11022, de 29 de novembro de 2019

Nº 11022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Adalto de Freitas

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao art. 3º da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

XVIassegurar à gestante, durante o pré-natal, assistência odontológica;
XVIIpromover ações educativo-preventivas com gestantes, que minimamente incluam:
a)orientação sobre o direito ao atendimento odontológico;
b)exame e identificação de risco à saúde bucal;
c)diagnóstico de lesões de cárie e necessidade de tratamento curativo;
d)diagnóstico de gengivite ou doença periodontal crônica e necessidade de tratamento;
e)orientações sobre hábitos alimentares e higiene bucal. (...)"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/02/2026 15:00

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