Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11020, de 28 de novembro de 2019
Nº 11020
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Indústria, Comércio e Turismo e Deputado Dilmar Dal Bosco
Dispõe sobre a instituição do concurso "As 10 Maravilhas Turísticas" no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/02/2026 15:00