Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10813, de 28 de janeiro de 2019
Nº 10813
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wagner Ramos
Dispõe sobre a informação das formas de pagamento disponíveis em estabelecimentos comerciais localizados em pontos turísticos no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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