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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10789, de 28 de dezembro de 2018

Nº 10789

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jajah Neves

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Doadores do Futuro e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Art. 2.
O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública estadual de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Art. 3.
O Programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e à conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 11:00

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