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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10788, de 28 de dezembro de 2018

Nº 10788

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Saturnino Masson

Dispõe sobre a instituição da Campanha Aluno Consciente no âmbito da rede estadual de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Aluno Consciente no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
A Campanha Aluno Consciente será implantada nas escolas da rede estadual de ensino, com a finalidade de desenvolver projetos que possam chamar a atenção dos alunos para temas que estão em discussão e afetam o ambiente e as relações escolares, de acordo com a realidade de cada região, como bullying, pedofilia, drogas ilícitas e lícitas, atos de vandalismo, racismo, preconceitos e inclusão de alunos com deficiência.
Art. 3.
O processo de conscientização dos temas expostos no art. 2º se dará por diversos meios, de forma que o aluno seja participante ativo no processo, como:
Iconcurso de redação;
IIconcurso de cartazes;
IIIexibição de filmes;
IVpeças teatrais;
Vpalestras;
VIdebates;
VIIsemana cultural.
Parágrafo únicoOutras iniciativas poderão ser adotadas a critério do Núcleo Pedagógico.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 11:00

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