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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10787, de 28 de dezembro de 2018

Nº 10787

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Saturnino Masson

Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de IRLEN nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de IRLEN nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoO Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de IRLEN deverá ser realizado anualmente na segunda semana de fevereiro.
Art. 2.
No Programa instituído por esta Lei, os entes públicos, em parceria com a sociedade civil, promoverão debates e eventos a fim de estimular a conscientização de educadores e alunos de toda a rede pública e privada, privilegiando informações sobre o conceito de Síndrome de IRLEN, sintomas, diagnóstico e tratamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembrode 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 11:00

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