Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10786, de 28 de dezembro de 2018
Nº 10786
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Determina que os centros de educação infantil e escolas de educação infantil sejam considerados serviços essenciais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 11:00