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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10783, de 28 de dezembro de 2018

Nº 10783

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Saúde - SES obrigada a garantir a transparência nas atividades de regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disponibilizando, diariamente e em tempo real, no site da internet, informações do número de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, hospitalares e UTIs credenciadas no Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso e os pedidos de regulação por Município.
Art. 2.
O sistema de informação a ser disponibilizado ao público deverá conter informações de todos os pedidos de regulação efetuados no Estado, alimentadas em tempo real, por número de regulação, evidenciando a ordem de classificação do pedido.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em consonância com o art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 11:00

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