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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10778, de 27 de dezembro de 2018

Nº 10778

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Denomina Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro a Rua 2 do Centro Político Administrativo (CPA), no trecho compreendido entre a Rua Edgard Prado Arze e a Avenida Desembargador Carlos Avalone, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro a Rua 2 do Centro Político Administrativo (CPA), que dá acesso ao prédio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEAMT), no trecho compreendido entre a Rua Edgard Prado Arze e a Av. Desembargador Carlos Avalone, no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/01/2026 11:00

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