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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10777, de 11 de dezembro de 2018

Nº 10777

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Dá o nome de Dr. Roberto Flávio Abbott de Castro Pinto à trincheira localizada no entroncamento das rodovias MT-251 e MT-010 no Município de Cuiabá-MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Dá o nome de Dr. Roberto Flávio Abbott de Castro Pinto à trincheira localizada no entroncamento das rodovias MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro) e MT-010 (Rodovia Helder Cândia) no Município de Cuiabá-MT.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/01/2026 11:00

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