Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10775, de 10 de dezembro de 2018

Nº 10775

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Vinde - Hospedaria Rotativa, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Vinde - Hospedaria Rotativa, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de novembro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/01/2026 11:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.