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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10771, de 27 de novembro de 2018

Nº 10771

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Satélite

Declara de utilidade pública a Associação de Mini e Pequenos Agricultores do Projeto de Assentamento Cachimbo - AGRIPAC, de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mini e Pequenos Agricultores do Projeto de Assentamento Cachimbo - AGRIPAC, com sede no Município de Peixoto de Azevedo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/12/2025 18:00

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