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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10770, de 27 de novembro de 2018

Nº 10770

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher - Rede de Frente, de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher - Rede de Frente, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/12/2025 18:00

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