Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10660, de 28 de dezembro de 2017
Nº 10660
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Dispõe sobre a inserção de placas nos obeliscos de rodovias, prédios e espaços públicos do Estado de Mato Grosso, nominados por datas ou personalidades da história, contendo informações resumidas sobre o respectivo histórico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/11/2025 16:00