Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10655, de 28 de dezembro de 2017

Nº 10655

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus fundos e órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2.
A receita total é estimada em R$ 20.334.403.071 (vinte bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e três mil e setenta e um reais).
§ 1ºIncluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2ºO valor de R$ 2.534.657.424 (dois bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública.
Art. 3.
A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES

Redação Original

Página 1 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Especificação Total

IReceitas Correntes 16.376.407.616

1.1 Tributária 15.702.174.965

ICMS 13.439.749.570

IPVA 694.465.512

Demais 1.567.959.883

1.2 Contribuições 2.290.449.439

1.3 Patrimonial 956.077.540

1.4 Agropecuária 230.696

1.5 Industrial 5.625.147

1.6 Serviços 601.280.037

1.7 Transferências Correntes 4.611.320.878

Fundo Participação dos Estados - FPE 2.033.112.826

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exportação 69.294.776

Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 69.294.776

Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 379.858.652

Salário Educação 95.752.543

Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 263.686.359

Transferência FUNDEB 1.505.150.256

Convênios 82.026.528

Demais 113.144.162

1.8 Outras Receitas Correntes 838.604.259

1.9 Conta Retificadora -8.629.355.344

(-) Deduções da Receita Corrente -8.629.355.344

IIReceitas de Capital 1.423.338.031

2.1 Operações de Crédito 1.099.750.026

2.2 Alienação de Bens 1.673.604

2.3 Amortização de Empréstimos 1.929.506

2.4 Transferência de Capital 319.984.894

2.5 Outras Receitas de Capital 0

IIIReceita Intra-orçamentária Corrente 2.534.657.424

Redação Original

Página 2 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

3.1 Receita Intra-orçamentária Corrente 2.534.657.424

IVReceita Total (R$ 1,00) 20.334.403.071

Fonte: FIPLAN

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4.
A despesa total é fixada em R$ 20.334.403.071 (vinte bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e três mil e setenta e um reais), desdobrando-se da seguinte forma:
Ino Orçamento Fiscal, no valor de R$ 13.830.480.137 (treze bilhões, oitocentos e trinta milhões, quatrocentos e oitenta mil e cento e trinta e sete reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 6.503.922.934 (seis bilhões, quinhentos e três milhões, novecentos e vinte e dois mil e novecentos e trinta e quatro reais).
Art. 5.
A despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
Ida despesa por categoria econômica: RESUMO GERAL DA DESPESA Especificação Valor Total Despesa Corrente 17.604.068.041

1.1 Pessoal e Encargos Sociais 13.064.648.457

1.2 Juros e Encargos da Divida 386.871.029

1.3 Outras Despesas Correntes 4.152.548.554

IIDespesa Capital 2.575.238.800

2.1 Investimentos 2.318.326.474

2.2 Inversões Financeiras 7.381.158

2.3 Amortização da Dívida 249.531.169

IIIReserva de Contingência 155.096.230

3.1 Provisão para Emendas Parlamentares 0

3.2 Reserva de Contingência 155.096.229

IVDespesa Total (I+II+III) (R$) 20.334.403.071

Fonte: FIPLAN (Plan 81)

IIda despesa por órgão: DESPESA POR PODERES, ÓRGÃOS E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Especificação Total

Redação Original

Página 3 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

1. PODER LEGISLATIVO 893.943.737

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 533.044.265

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso 457.187.410

Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar 20.558.224

Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo 55.298.631

TRIBUNAL DE CONTAS 360.899.472

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 360.899.472

2. PODER JUDICIÁRIO 1.495.355.689

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1.495.355.689

Fundo de Apoio ao Judiciário 295.409.856

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 1.199.945.833

3. MINISTÉRIO PÚBLICO 459.545.797

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 459.545.797

Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso 133.405

Procuradoria Geral de Justiça 459.412.393

4. DEFENSORIA PÚBLICA 142.280.957

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 142.280.957

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 142.280.957

5. PODER EXECUTIVO 17.343.276.890

CASA CIVIL 97.492.411

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio CuiabáAGEM/VRC 1.496.418

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso 14.904.037

Casa Civil 25.857.561

Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional 20.372.041

Gabinete de Assuntos Estratégicos 1.225.412

Gabinete de Governo 11.281.731

Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção 2.265.105

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 20.090.107

CASA MILITAR 24.355.180

Casa Militar 24.355.180

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 55.873.070

Redação Original

Página 4 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Controladoria Geral do Estado 55.873.070

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 999.177.823

Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ 768.771.905

Recursos Sob a Supervisão da SEGES 230.405.918

GABINETE DA VICE GOVERNADORIA 3.531.192

Gabinete da Vice-Governadoria 3.531.192

GABINETE DE COMUNICAÇÃO 41.186.420

Gabinete de Comunicação 41.186.420

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 328.720.325

Procuradoria Geral do Estado 328.720.325

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 155.096.229

Reserva de Contingência 155.096.229

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES 384.330.547

Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT 20.334.960

Secretaria de Estado das Cidades 363.995.587

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 169.964.026

Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso 3.334.881

Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural 130.276.272

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários 36.352.874

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 482.553.614

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso 35.013.027

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 396.672.131

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação 50.868.456

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 62.877.208

Secretaria de Estado de Cultura 62.877.208

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 343.177.813

Companhia Mato-Grossense de Gás 2.251.110

Companhia Mato-Grossense de Mineração 19.632.932

Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 26.020.085

Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso 192.191.615

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso 29.615.328

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 9.067.306

Redação Original

Página 5 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 64.399.436

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 2.988.733.147

Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso 37.438.240

Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer 2.951.294.907

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 634.778.459

Secretaria de Estado de Fazenda 634.778.459

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO 3.229.761.648

Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso 22.130.984

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso 118.155.482

Mato Grosso Previdência 3.013.149.644

Secretaria de Estado de Gestão 76.325.538

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 1.652.678.902

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 1.652.678.902

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 555.642.264

Fundação Nova Chance 2.978.185

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 4.135.179

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos 548.528.900

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO 254.280.623

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de InformaçãoMTI 174.658.550

MT Parcerias S/A - MT PAR 8.441.225

Secretaria de Estado de Planejamento 71.180.848

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 1.872.962.314

Fundo Estadual de Saúde 1.872.962.314

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.739.354.852

Departamento Estadual de Trânsito 205.156.098

Secretaria de Estado de Segurança Pública 2.534.198.754

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 105.510.971

Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 38.919

Fundo Estadual de Assistência Social 13.206.245

Fundo para Infância e Adolescência 822.250

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 91.443.557

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 161.237.852

Redação Original

Página 6 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Secretaria de Estado do Meio Ambiente 161.237.852

TOTAL (R$ 1,00) 20.334.403.071

Fonte: FIPLAN - Plan 83

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
Iaté o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIaté o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 - LDO/2018, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
IIIaté o limite da dotação consignada nesta Lei como emendas parlamentares individuais, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as disposições contidas na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018 e na Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, e os percentuais destinados às áreas da saúde, educação, esporte e cultura exigidos no art. 164, § 13, inciso I, da Constituição Estadual.
§ 1ºNão onerarão o limite previsto no inciso I do caput os créditos:
Idestinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
IIdestinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
IIIprovenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
IVprovenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;
Vprovenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei.
§ 2ºQuando o crédito suplementar se enquadrar em mais de uma das exceções estabelecidas neste artigo, deverá ser computado apenas uma vez para fins de cálculo do percentual previsto no inciso I do caput, observada como ordem de hierarquia os incisos II e III do caput e, sequencialmente, os incisos do
§ 3ºPara garantir a eficácia do art. 51, §§ 9º e 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentados pela Emenda Constitucional nº 81, de 2017, o Poder Executivo, no primeiro exercício financeiro da vigência do Regime de Recuperação Fiscal, deverá compensar com redução equivalente na sua despesa primária corrente o excesso destas despesas, de forma a não ultrapassar a 0,60% (sessenta centésimos por cento) do limite de gastos do Poder Executivo, de que trata o inciso II do § 1º do referido artigo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Redação Original

Página 7 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2017.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 8 de 8 Horário de compilação: 27/11/2025 09:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.