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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10653, de 27 de dezembro de 2017

Nº 10653

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 14.101 - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017", no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2017.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/11/2025 19:00

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