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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10650, de 26 de dezembro de 2017

Nº 10650

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o art. 5º da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

Parágrafo únicoExcepcionalmente, com a finalidade de manter as datas de promoções dos atuais militares integrantes do CBMMT que ingressaram no ano de 1994, mediante proposta da Comissão de Promoção de Praças, poderá haver promoção em data diversa da prevista no caput deste artigo, desde que cumpridos os interstícios mínimos previstos nesta Lei."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2017.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/11/2025 11:00

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