Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10649, de 21 de dezembro de 2017
Nº 10649
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera o art. 59 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 59 Os militares da ativa, quando no desempenho de suas funções à disposição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a qualquer título, deverão optar por uma gratificação por desempenho da atividade prestada, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu subsídio na Corporação ou exclusivamente pela remuneração comissionada, prevista nesta Lei."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017.
JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 13:05