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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10647, de 19 de dezembro de 2017

Nº 10647

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cuiabá um imóvel urbano, correspondente à área localizada na Rua Manoel Fernandes Guimarães, s/nº, Bairro Dom Aquino, na cidade de Cuiabá/MT, medindo 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), constante da matrícula nº 44.145, Folhas 099, Livro 3-AH, Ficha 01, do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, dentro dos limites e confrontações: inicia-se a descrição do perímetro no vértice MB-1, de coordenadas N 8.273.196,719 m e E 597.510,285 m, situado no limite com a Rua Presidente Leite de Figueiredo, deste, segue com azimute de 201º08'56'' e distância de 70,00 m, confrontando neste trecho com a Rua Presidente Leite de Figueiredo, até o vértice M-2, de coordenadas N 8.273.131,538 m e E 597.485,070 m; deste, segue com azimute de 295º12'49'' e distância de 40,00 m, confrontando neste trecho com residências/quem de direito, até o vértice M-3, de coordenadas N 8.273.148,688 m e E 597.448,647 m; deste, segue com azimute de 20º20'16'' e distância de 70,00 m, confrontando neste trecho com área remanescente da EE. Santos Dumont, até o vértice M-4, de coordenadas N 8.273.214,835 m e E 597.473,165 m; deste, segue com azimute de 116º00'51'' e distância de 40,00 m, confrontando neste trecho com área remanescente da EE. Santos Dumont, até o vértice MB-1, de coordenadas N 8.273.196,719 m e E 597.510,285 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo únicoTodas as coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Cuiabá, de coordenadas E 599.791,608 m e N 8.280.082,107 m, e encontram-se apresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A área a ser doada pelo Poder Executivo Estadual destina-se à construção um Centro de Educação Infantil, para atender à grande clientela escolar local, no Município de Cuiabá.
Art. 3.
Compete à Procuradoria Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2017.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 26/11/2025 11:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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