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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10646, de 19 de dezembro de 2017

Nº 10646

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 102/2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Convênio ICMS 102/2013, de 07 de agosto de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, respeitadas as alterações vigentes em 31 de outubro de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/11/2025 11:00

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