Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS:Ipropor ações para promover a descentralização da economia e a melhoria da qualidade de vida da população rural, interiorizando o processo e o desenvolvimento econômico e social;
IIpropor medidas que contribuam para o aumento da produção e da produtividade, de forma eficiente e competitiva, nas atividades relacionadas à agricultura familiar;
IIImonitorar, avaliar e participar do processo deliberativo de estabelecimento de diretrizes e procedimentos para a implementação das políticas públicas e ações relativas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário no Estado de Mato Grosso;
IVmonitorar e avaliar a execução de programas voltados para a agricultura familiar e reforma agrária no Estado de Mato Grosso;
Vpropor audiências públicas de caráter estadual e regional sobre as políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, voltadas para a agricultura familiar;
VIpropor adequações das políticas públicas estaduais, tendo em vista as demandas da reforma agrária e da agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável e solidário;
Redação Original
Página 1 de 3 Horário de compilação: 03/07/2026 13:56 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
VIIarticular-se com outros conselhos, instituições governamentais e não governamentais voltadas à consolidação da cidadania no meio rural;
VIIIpromover ações de sensibilização de órgãos governamentais e instâncias de controle social e de envolvimento destes atores na implementação das ações estatais de desenvolvimento da agricultura familiar e da reforma agrária;
IXaperfeiçoar os mecanismos de participação e controle social das políticas públicas afetas ao desenvolvimento da agricultura familiar e da reforma agrária, inclusive por intermédio dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSs;
Xacompanhar e avaliar os programas federais de desenvolvimento rural referentes à agricultura familiar e à reforma agrária em execução no Estado;
XIpromover a divulgação de programas e ações governamentais relativas à agricultura familiar e à reforma agrária;
XIIacompanhar e estimular a elaboração dos Planos Municipais e Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário voltados para a agricultura familiar;
XIIIacompanhar a elaboração e aprovar o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - PEDRSS-MT, voltado para a agricultura familiar;
XIVestimular a realização de estudos e pesquisas de avaliação e monitoramento das ações que integram o PEDRSS-MT voltadas para a agricultura familiar;
XVacompanhar e estimular a implantação e o funcionamento dos CMDRSs, bem como a capacitação de seus membros;
XVIacompanhar a elaboração de programas estaduais relacionados ao reordenamento fundiário voltados para a agricultura familiar;
XVIIdeliberar sobre outros assuntos, matérias ou proposições apresentadas pelos seus membros;
XVIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.