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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10641, de 6 de dezembro de 2017

Nº 10641

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilmar Fabris

Assegura ao indivíduo afetado pela neurofibromatose que se enquadre nos conceitos definidos pela Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O indivíduo afetado pela neurofibromatose que se enquadre nos conceitos definidos pelos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Art. 2.
Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06de dezembro de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/11/2025 11:00

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