Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10641, de 6 de dezembro de 2017
Nº 10641
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Assegura ao indivíduo afetado pela neurofibromatose que se enquadre nos conceitos definidos pela Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06de dezembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/11/2025 11:00