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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10639, de 6 de dezembro de 2017

Nº 10639

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Saturnino Masson

Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Empresa Sustentável, que será concedido às empresas do setor privado, instaladas no Estado de Mato Grosso, que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.
Parágrafo únicoConstarão no selo a identificação do agraciado, o número e a data desta Lei, além dos dados característicos do selo.
Art. 2.
O selo de que trata esta Lei será concedido às empresas citadas no art. 1º que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e na legislação e em atos administrativos a ela correlatos.
Art. 3.
Entende-se por medidas sustentáveis, no que for aplicável, os seguintes requisitos:
Ia adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
IIa deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como o reuso de água;
IIIa utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica
IVa utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
Va logística reversa.
Art. 4.
A empresa que atender aos requisitos desta Lei e do respectivo regulamento terá o direito de fazer uso publicitário do Selo Empresa Sustentável, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Redação Original

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Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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