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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10636, de 5 de dezembro de 2017

Nº 10636

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera dispositivo da Lei nº 7.933, de 15 de julho de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art.1º da Lei nº 7.933, de 15 de julho de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

" Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Serviço de Lions Clube, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/11/2025 10:00

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